O que você precisa saber à luz da recente análise do Valor Econômico sobre o mercado de créditos judiciais.
Nas últimas semanas, o mercado de créditos judiciais foi alvo de manchetes que semearam dúvidas legítimas entre investidores e empresários. Em meio a esse cenário, porém, um fato de grande relevância passou quase despercebido pelo calor dos acontecimentos: na terça-feira, 12 de maio, o Valor Econômico — principal jornal de economia e negócios do país — publicou um artigo de destaque assinado pelo advogado especialista Gilberto Badaró, intitulado “Precatórios e dívida fiscal, quando crédito e passivo se encontram”.
A publicação analisa um movimento que vem ganhando força no país: a convergência entre créditos judiciais e a regularização de passivos fiscais, com destaque para a Lei Estadual nº 17.843 de São Paulo, que instituiu o regime de transação de débitos inscritos em dívida ativa. A norma permite, entre outros instrumentos, a utilização de precatórios — próprios ou adquiridos de terceiros — para abatimento de até 75% do valor do débito tributário.
Badaró descreve o mecanismo como “encontro de contas entre posições recíprocas” — uma solução lógica, transparente e chancelada pelo próprio poder público para conferir racionalidade econômica à gestão fiscal das empresas. O especialista destaca que a medida reflete uma forte tendência federativa de modernização, em linha com mecanismos que a União e outros Estados já consolidaram.
É exatamente nesse ecossistema de modernização fiscal e racionalidade econômica descrito pelo Valor Econômico que a Queiroz Investimentos e Participações (QIP) constrói sua atuação há mais de 20 anos. Não como uma solução de prateleira, mas como uma estrutura proprietária, rastreável e formalmente documentada.
Para que isso fique claro, vale entender a origem dos direitos creditórios que lastreiam nossa carteira. O crédito federal em questão tem origem em ação ajuizada em 1967 contra a União, em razão da encampação de ações da Cia. Vale do Rio Doce pelo Decreto-Lei nº 4.352/42. A demanda possui trânsito em julgado desde 15 de maio de 1984, sem qualquer ação rescisória.
Atualmente em fase de liquidação de sentença (Processo nº 0079540-12.1992.4.02.5101/RJ), a própria União Federal juntou aos autos parecer formal provisionando R$24 bilhões para esta ação específica — em cumprimento às suas obrigações de governança e provisionamento de grandes demandas (Portaria nº 40/2014 e Lei Federal nº 14.194/2021).
Os percentuais dessa participação foram legitimamente adquiridos e repassados à QIP pelos detentores originários do direito. Nos termos do inciso III do artigo 778 do Código de Processo Civil, cessão perfeitamente válida, eficaz e segura.
Indo muito além desse lastro real, a engenharia financeira que a QIP oferece inclui mais que a cessão do ativo em si. Ela entrega uma estrutura técnica robusta, documentada e desenhada sob medida para a realidade de cada empresa: estrutura documental formal, com transferência segura dos créditos, documentação completa, precisa e 100% rastreável; assessoria jurídica e contábil integradas em todas as fases da operação — da estruturação à execução — com orientação contábil dedicada para garantir aderência total às normas aplicáveis; e gestão operacional contínua, com acompanhamento permanente para que o jurídico, o contábil e o operacional funcionem de forma integrada e sem lacunas.
Tudo isso apoiado por parecer jurídico de alto nível, integralmente disponível para análise dos departamentos de compliance e auditoria dos clientes.
Como parceiros estratégicos, o papel da QIP é trazer clareza para que empresários sigam focados no crescimento de suas operações — conscientes dos desafios do mercado, mas seguros de suas escolhas.
Há mais de 20 anos atuando no mercado com cumprimento integral de todo o regulamento expresso, temos autoridade para afirmar: turbulências externas não afetam estruturas erguidas com ética, técnica e conformidade regulatória. Essa é a nossa garantia, construída dia após dia, e é o que faz da QIP o porto seguro que clientes encontraram para construir seu legado com absoluta tranquilidade jurídica.
Fundamentação legal — disponível para auditoria.
Nossas operações encontram amparo direto no ordenamento jurídico nacional, conforme parecer disponível para análise do seu departamento jurídico:
- Código Civil: Artigos 286, 288, 368, 369 e 654 (§1º)
- ADCT: Artigo 78
- Constituição Federal: Artigo 100 (EC nº 62/2009 e EC nº 113)
- Código de Processo Civil: Artigos 586 e 778 (§§ 1º e 2º)
- Código Tributário Nacional: Artigo 170
- Lei Federal nº 12.431/11: Artigos 30 e 44
- Lei Federal nº 13.988/2020 (alterada pela Lei nº 14.375/2022)
- Portarias PGFN nº 6.757/2022 e nº 10.826/2022
- Portaria RFB nº 555/2025
- Decreto Presidencial nº 11.249/2022
- Resolução CJF nº 822/2023
