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Um Direito Creditório é um instrumento jurídico que representa um direito de crédito de uma pessoa ou entidade contra outra, geralmente relacionado a uma obrigação de pagamento. Em termos mais simples, é uma reivindicação ou título que confere a seu detentor o direito de receber um determinado valor ou benefício de uma parte devedora. Esses direitos podem surgir de uma variedade de situações legais, como contratos, decisões judiciais ou acordos comerciais. Eles são frequentemente utilizados no contexto financeiro para negociar, vender ou garantir dívidas.

Sim, temos respaldo legal para a utilização desses Direitos Creditórios (D.C). Contamos com diversas previsões legais que respaldam o encontro de contas e a quitação de tributos, incluindo a EC 113/2021, Lei 12.431/2011, 14.375/2022 e PGFN 6757/2022. Isso significa que podemos utilizar esses ativos em débitos tributários.

Geramos um fluxo de caixa ao realizar o encontro de contas de créditos adquiridos com os impostos vincendos no âmbito federal, tudo de forma administrativa. Isso significa que proporcionamos aos nossos clientes a oportunidade de otimizar sua situação financeira, garantindo o cumprimento de suas obrigações tributárias.

Uma cessão de créditos em Juízo do Direito Creditório ocorre no momento em que protocolamos o pedido de habilitação nos autos do processo judicial. Isso confere ao cessionário o direito de se tornar o credor da parte executada, que pode ser a União, Estado ou Municípios, dependendo do contexto do processo.

Sim, oferecemos serviços especializados na reestruturação e equalização de passivos fiscais federais em conformidade com a legislação vigente. Isso envolve a negociação e a busca por acordos que atendam à real capacidade financeira do contribuinte, visando superar situações de insolvência e promover a regularização tributária de forma eficaz. Credibilidade e experiência são fundamentais para formar acordos que atendam à capacidade real do contribuinte, garantindo a viabilidade e o sucesso das negociações.

Na esfera estadual, com a promulgação da lei 1.245/2023, as empresas paulistas ganharam uma nova oportunidade para negociar débitos inscritos. Agora, podem incluir até 75% de precatórios estaduais, o que proporciona um fôlego extra em suas negociações. Temos a expertise e os ativos necessários para auxiliá-los nesse processo, garantindo uma abordagem eficaz e estratégica para a gestão de seus passivos estaduais.

What We Offer

Creating long-term value with entrepreneurial intelligence! Our main goal is success.